Número 57 (2020)!

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É com grande satisfação que o Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro vem apresentar o número 57 da Revista Direito, Estado e Sociedade, referente ao segundo semestre de 2020.

Neste volume contamos com artigos contendo pesquisas de vasta gama temática, sendo todas vinculadas às áreas de concentração do Programa. Esperamos que a leitura dos artigos publicados nesta edição seja de grande valia à comunidade acadêmica e jurídica, propiciando novos debates e discussões.

Não podemos deixar de aproveitar a oportunidade para agradecer aos autores, pareceristas e leitores da Direito, Estado e Sociedade, que permitem que a cada número sejam publicadas novas e instigantes pesquisas.

Em The ideology of Human Rights: on the semiotics of having rights and the politics of being human, Allan Hillani nos traz uma reflexão acerca dos direitos humanos, questionando o que significa possuir esses direitos. Para tal, sua abordagem consiste em aplicar o retângulo semiótico de Greimas e apontar o papel ideológico exercido pelos direitos humanos na relação entre direito e política.

No artigo seguinte, a autora convidada Bárbara Lou da Costa Veloso Dias analisa o processo de transformação do campo político de administração judicial brasileiro, destacando como tal mudança afetou os judiciários locais. Considerando uma nova institucionalização da Constituição Federal de 1988 e o advento da Emenda Constitucional n. 45 de 2004, a autora investiga as características e os diferenciais desse novo campo político da administração judicial no país e a redefinição das denominadas “elites judiciais locais”.

Já em (Re)Pensar a “lógica” do sistema prisional contemporâneo: uma necessidade nas estratégias de desenvolvimento local?, Dyego de Oliveira Arruda e Milton Augusto Pasquotto Mariani analisam o sistema prisional brasileiro e refletem acerca de sua urgente reforma, assim como sobre as possíveis ressignificações da condição dos presos e ex-presidiários de modo que contribuam para o desenvolvimento local.

Elísio Augusto Velloso Bastos e Heloisa Sami Dao colaboram nesta edição com o artigo A fundamentalidade dos direitos sociais à luz da teoria dos custos dos direitos e do debate entre Fernando Atria e Carlos Pulido, em que propõem uma reflexão acerca do enquadramento dos direitos sociais enquanto direitos fundamentais. Debruçando-se criticamente sobre as contribuições de Fernando Atria e Carlos Pulido e em diálogo com a teoria dos custos dos direitos, o trabalho aponta diferentes obstáculos levantados à efetivação dos direitos sociais.

Na sequência, Igor Martins Coelho Almeida explora a crise da representatividade política e avalia as alterações legislativas aprovadas recentemente para alterar o sistema político e eleitoral brasileiro. O autor faz uma leitura crítica das reformas a partir das lentes de teorias contemporâneas da democracia e das demandas populares articuladas em movimentos como as jornadas de junho de 2013.

Em Escalas de construção da Justiça: Nancy Fraser à luz de Rainer Forst, o autor José Rodrigo Rodriguez ancora-se na classificação das teorias da justiça de Rainer Forst para analisar as proposições construtivistas de Nancy Fraser. Além disso, o autor está preocupado em refletir sobre uma teoria da justiça que não se limite a privilegiar seres humanos racionais, autônomos, plenamente capazes de expressar e argumentar em um contexto de debate público, mas que seja capaz de incluir plenamente as diferenças.

Já Júlio César de Oliveira Vellozo e Silvio Luiz de Almeida trazem importante contribuição em seu artigo, no qual apontam como o líder abolicionista Luiz Gama se posicionou como uma figura intermediária entre o mundo dos livres e dos escravizados de maneira ativa. Ademais, mostram que Gama utilizou‐se de diversos meios na luta contra a escravidão, além do próprio Direito — do qual mobilizou o conceito de direito à resistência para distanciar‐se da acusação de insurreição.

Em seguida, Lino Rampazzo e Marcius Nahur analisam o conceito de justiça de Tomás de Aquino, a partir da Suma Teológica. Em seu texto, desenvolvem a noção de que a teoria da justiça comutativa tomasiana pode contribuir na resolução de conflitos como fraudes e corrupções, sejam públicos ou privados. Nessa abordagem, como restauração do prejuízo causado, os responsáveis são obrigados a restituir ou reparar os danos de modo que a justiça comutativa seja concretizada.

Apresentando uma das mais interessantes teorias do Estado da modernidade oitocentista, o artigo Jacob Buckhardt como teórico do Estado: o esmaecimento de obra de arte, de Philippe Oliveira de Almeida e Raul Salvador Blasi Veyl, traça um panorama da ascensão dos Estados modernos pós-revolucionários. A perspectiva deste teórico, diferentemente de outras visões da mesma época, desconfia da relação do Estado com o militarismo e da centralização do poder. Por outro lado, a partir da formação de Buckhart, é possível vislumbrar uma política de Estado que reúne componentes culturais, históricos e políticos.

Em sua contribuição, Vivianny Galvão e Robiane Karoline Menezes de Lima Santos analisam a inconstitucionalidade do Projeto de Emenda à Constituição Federal n. 215 de 2000, no que concerne aos direitos dos povos indígenas, reconhecidos enquanto direitos humanos. Nesse sentido, as autoras esclarecem que, apesar dos progressos normativos referentes aos direitos dos povos indígenas, fatores de discriminação e os interesses econômicos de determinados setores sociais suscitaram a elaboração da PEC 215/ 2000.

Por fim, na última seção da Revista, apresentamos os Resumos das Dissertações e Teses já defendidas nos meses de junho, julho e agosto de 2020, no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Teoria do Estado e Direito Constitucional.

Desejamos a todos uma excelente leitura.

Para ler a edição, clique aqui.

Equipe Direito, Estado e Sociedade

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Revista organizada, desde 1991, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio, com o objetivo de divulgar intervenções interdisciplinares e inovadoras.

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