Educação Básica Brasileira em Época de Covid-19: aulas EaD

--

Por Marcelo Queiroz Oliveira Júnior

Créditos de imagem: Mediamodifier por Pixabay

Durante este período de pandemia e isolamento social causados pelo novo covid-19, há uma grande necessidade de se repensar a educação básica brasileira. Em função disto, algumas instituições de ensino do setor privado, adotaram o método de educação à distância (plataforma EaD). As escolas da rede pública não seguiram esse modelo, porém, algumas destas unidades de ensino, orientaram seus professores a aplicarem atividades através destas plataformas digitais online, tendo em vista a finalidade de assistência ao corpo discente, na tentativa de amenizar os prejuízos que vêm sendo causados pela suspensão das aulas durante a quarentena.

Nos últimos dias, vêm sido muito discutidas possíveis soluções para a educação diante do atual caos enfrentado mundialmente. Alguns especialistas apontam a necessidade da reformulação do ensino básico brasileiro, destacando como saída o ensino a distância (Ead) durante este período. Entretanto, não podemos deixar de apontar às especificidades que precisam ser levadas em consideração na aplicação desta modalidade de ensino. Chamo aqui a atenção para duas, as quais considero fundamentais, sendo elas os pilares do ensino: a condição dos alunos em acessar as aulas e a preparação dos professores para utilizar essa nova ferramenta.

Diante dessas provocações, apresento aqui, reflexões acerca da educação EaD como à luz no fim do túnel diante o atual cenário brasileiro. Para isso, dividi este ensaio em três momentos, sendo esta introdução, o primeiro deles. Em seguida, na segunda seção, abordarei a dificuldade que muitos alunos da rede pública de ensino terão para acessar a(s) plataforma(s) na(s) qual(is) serão disponibilizadas as aulas, e as objeções que os docentes terão em reformular e adaptar as suas aulas. Por fim, diante das análises feitas ao decorrer deste trabalho, apresentarei uma breve conclusão.

Análises das Dificuldades que os Alunos e Professores da Rede Pública Enfrentarão com a Implantação do Ensino EaD

Diante a atual situação atual do Brasil, o Ministério da Educação (MEC) emitiu uma nota informando as ações realizadas durante o período de pandemia do coronavírus. Entre elas, está a Medida Provisória 934, a qual adapta a carga horária do ensino fundamental e do ensino médio. Isso significa que as 800 horas dessas modalidades de educação poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos, carga é estipulada pela LDB. Contudo, essa flexibilidade é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional, conforme pontuou Janio Macedo, atual secretário do MEC.

No entanto, o que vem deixando a população inquieta, é a falta de uma cura ou tratamento mais eficaz para o novo coronavírus, e, consequentemente, com isso, a necessidade de se prolongar o período de distanciamento social. Neste caso, como ficará a educação básica? Diante disso, conforme especialistas, o caminho mais viável é a implantação do método de ensino EaD. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) dispõe que os sistemas de ensino municipal e estadual, coordenados pelas secretarias de Educação e pelos conselhos estaduais e municipais de Educação, em situações emergenciais poderão autorizar a realização de atividades a distância nos seguintes níveis e modalidades: ensino fundamental; ensino médio; educação profissional técnica de nível médio; educação de jovens e adultos e educação especial.

Apesar disso, é necessário levar em consideração duas grandes questões pertinentes ao assunto. A primeira, é como os alunos acessarão a plataforma para assistir às aulas. É utópico acreditar que, em um país no qual, segundo dados publicados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 16 milhões de indivíduos estão vivendo na pobreza extrema, todos os alunos da rede pública poderão ter acesso à internet. A desigualdade social é o principal fator para o fracasso do modelo de ensino virtual.

A segunda questão, e não menos importante, é o preparo dos docentes para ministrar aulas por vídeos, sejam eles gravados ou transmitidos em tempo real. É sabido por todos que o grande desafio do professor na contemporaneidade é atrair a atenção de seus alunos para si. As conversas paralelas entre os discentes na sala de aula ganham mais espaço que a explicação do professor. Ademais, a falta de concentração e atenção, é um dos principais problemas no processo de aprendizagem, visto que este, em sua funcionalidade necessidade de intencionalidade mútua. Diante disto, a questão que aparece é: como o professor conseguirá “prender” a atenção dos alunos ao longo das aulas virtuais? O educador, como faz diariamente nas aulas presenciais, terá que se reinventar continuamente, uma tarefa que não é fácil. Além disso, esse profissional necessitará de um curso de capacitação para lidar de maneira proveitosa com o ambiente virtual.

Palavras Finais

É nítido a necessidade de se (re)pensar a educação mediante a situação social na qual, não só o Brasil, mas o mundo todo vem enfrentando. Com tudo, é essencial levar-se em consideração o contexto dos alunos, destacando sua heterogeneidade. Em um país como o nosso, onde a desigualdade social é tão forte e atuante, a educação é um elemento norteador no processo de transformação social, conforme abordado pelo educador Paulo Freire (1998), “Educação não transforma o mundo. Educação muda pessoas. Pessoas transformam o mundo”. Diante disso, vê-se a importância de ofertar aos indivíduos, um ensino de qualidade.

Ademais, tendo em vista que a maioria dos alunos não terão condições de acessar a plataforma digital para assistir às aulas, uma vez que o acesso à internet não é igual para todos no país, e pensando na necessidade de cursos de capacitação que os professores terão, com a finalidade de utilizar a nova ferramenta disponível, além do desafio de se reinventar e continuar na busca por estratégias para atrair a atenção dos alunos, afirmo que o ensino à distância não parece o ideal para os discentes das escolas públicas brasileiras. Instalar essa modalidade é reforçar a desigualdade social de privilégios, excluindo alguns dos indivíduos do acesso à educação, instituído na Constituição Federal de 1988, podendo inclusive causar futuras possíveis desistências, e oferecer, ainda para aqueles que têm acesso livre a internet, uma educação de pouca qualidade, uma vez que os professores precisarão de tempo para se capacitarem e se adaptarem ao mundo virtual.

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2008.

FREIRE, P. (1980). Conscientização: teoria e prática da libertação. Uma introdução ao pensamento de Paulo Freire. (Traducción de Kátia de Mello e Silva). 3ª ed. (1ª edición:1967). Sao Paulo: Morais.

FREIRE, P. (1998). Pedagogia do Oprimido. 25 ª ed. (1ª edición: 1970). Rio de Janeiro:Paz e Terra.

Ministério da Educação. Ano letivo poderá ter menos de 200 dias. 01 de abril de 2020. Disponível em <http://portal.mec.gov.br/component/content/index.php?option=com_content&view=article&id=87211:ano-letivo-podera-ter-menos-de-200-dias&catid=12&Itemid=86>. Acesso em 22 de abril de 2020.

Ministério da Educação. Coronavírus: saiba quais medidas o MEC já realizou ou estão em andamento. 25 de mar de 2020. Disponívelem:<http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=86791>. Acesso em: 22 de abril de 2020 Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. Disponível em: <https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=frontpage&Itemid=342>. Acesso em 22 de abril de 2020.

Sobre o autor:

Marcelo Queiroz Oliveira Júnior é Graduando em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia — UESB/Campus Jequié — Bahia/Brasil. Departamento de Ciências Humanas e Letras — DCHL. Idealizador do Projeto Escolar Semear e do Simpósio A invisibilidade do Trabalho Infantil na Contemporaneidade — Com ênfase em Jequié e co-idealizador da Biblioteca Comunitária Semear. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito e Literatura da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Redes sociais:

Facebook — https://www.facebook.com/marcello.queiiroz

Instagram — https://www.instagram.com/jrmarcelo_10/

Autores — https://autores.com.br/publicacoes-artigos2/180-autores-mirins/pensamentos/83113-desabafo.html

O blog da Revista Direito, Estado e Sociedade publica textos de autores convidados. As opiniões expressas nesses posts não representam, necessariamente, a opinião do periódico e de sua equipe editorial.

--

--

Revista Direito, Estado e Sociedade
Revista Direito, Estado e Sociedade

Written by Revista Direito, Estado e Sociedade

Revista organizada, desde 1991, pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-Rio, com o objetivo de divulgar intervenções interdisciplinares e inovadoras.

No responses yet